O curso oferece uma segunda atribuição aos profissionais de nível superior de Engenharia vinculados ao Sistema CREA, buscando nas disciplinas eletivas e nas inovações dos métodos pedagógicos, formar profissionais capazes de orientar seu aperfeiçoamento nas atuações cada vez mais amplas, demandadas pelos novos paradigmas de Qualidade, Segurança e Meio Ambiente no cenário industrial brasileiro.
Qualificar os profissionais de Engenharia e Arquitetura para o desempenho de funções de Engenharia de Segurança do trabalho, de acordo com o dispositivo na Lei Federal nº 7.410 de 27/11/1985 e Decreto Federal nº 92.530 de 09/04/1986. Preparar profissionais de nível superior, vinculados ao Sistema CREA-CONFEA, para atuar na área de proteção ao trabalhador em todas as circunstâncias nas quais se desenvolvam atividades laborais, pretendendo com isso contribuir para a diminuição do número de acidentes no trabalho em nosso país e aumentar o nível de competitividade das empresas.
Carga Horária:
600h
Modalidade:
Online
Conclusão:
A partir de 12 meses
Tipo:
Lato Sensu
Segunda
Atribuição
Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho
Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações
Higiene do Trabalho
Proteção do Meio Ambiente
Proteção contra incêndios e explosões
Programa de Gerência de Riscos
Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento
Administração Aplicada à Engenharia de Segurança
O Ambiente e as Doenças do Trabalho
Ergonomia
Legislação e Normas Técnicas
Estudos Periciais nas Áreas de Insalubridade, Periculosidade, Cíveis, Criminal e Previdenciária
Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Conclusão a partir de 12 meses
Estude conforme a sua rotina
Material didático inovador com foco na aprendizagem prática do acadêmico
Certificado Digital com a mesma validade do presencial
Chat online com tutores
Vídeo-documentários, estudos de casos, questões para concurso público e temas para TCC
O certificado emitido pelo FACULDADE IBRA tem validade em todo o território nacional e é emitido digitalmente através do portal do aluno, após a conclusão do curso.
Trata-se da Resolução nº 359 de 1991 que garante ao engenheiro de qualquer área a segunda anotação, uma extensão da sua primeira atribuição. Após o registro junto ao CREA será possível assinar também como engenheiro de segurança do trabalho.
Os cursos possuem videoaulas, e-books e simulados. O aluno é assistido via chat e protocolos. Os tutores estarão disponíveis para sanar quaisquer dúvidas.
Ao término do curso, o aluno deverá se dirigir ao CREA de sua região, munido de seus documentos e do certificado de conclusão de curso e fazer a solicitação. O CREA regional irá enviar a demanda ao CREA-DF e o aluno poderá acompanhar a solicitação.
Sim, o curso está protocolado junto ao CREA do Distrito Federal.
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